Denominação: | Banrisul Fundo de Investimento em Ações |
Início das Atividades: | 27/10/1971 |
Classificação CVM: | Ações |
Tipo ANBIMA: | Ações Small Caps |
Grau de Risco: | Alto |
Objetivo e Política de Investimento: | Proporcionar aos cotistas a rentabilidade de suas cotas por meio da aplicação dos recursos prioritariamente em carteira diversificada de ações de empresas com relativamente baixa capitalização de mercado, denominadas Small Caps. |
Público-Alvo: | Investidores em geral, inclusive Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), sem restrição de categorias de investidores e/ou segmentos. |
Regime da Cota: | Fechamento |
Conversão da Cota na Aplicação: | D+1 |
Conversão da Cota no Resgate: | D+1 |
Débito em Conta na Aplicação: | D+0 |
Crédito em Conta no Resgate: | D+3 |
Aplicação Mínima Inicial: | R$ 100,00 |
Aplicação Mínima Adicional: | R$ 100,00 |
Resgate Mínimo: | R$ 100,00 |
Saldo Mínimo: | R$ 100,00 |
Taxa de Administração: | 5,00%aa |
Tratamento Tributário: | IR: incidirá, por ocasião do resgate, imposto de renda na fonte sobre os rendimentos, à alíquota de 15%. IOF: não há incidência. |
Horário de Movimentação: | 9h até 16h |
Aviso ao Investidor
LEIA A LÂMINA DE INFORMAÇÕES ESSENCIAIS E O REGULAMENTO ANTES DE INVESTIR. A RENTABILIDADE PASSADA NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA. A RENTABILIDADE DIVULGADA NÃO É LÍQUIDA DE IMPOSTOS. FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO CONTAM COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITO – FGC. DEMAIS INFORMAÇÕES REFERENTES AO FUNDO PODEM SER OBTIDAS CLICANDO EM SUA DENOMINAÇÃO. NÃO É POSSÍVEL A TRANSFERÊNCIA DE COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO BANRISUL, POIS ESTA INSTITUIÇÃO NÃO POSSUI VÍNCULO CONTRATUAL COM TERCEIROS PARA DISTRIBUIÇÃO DESTES VALORES MOBILIÁRIOS.
Os principais riscos a que o fundos de investimento estão sujeitos, de modo resumido, são: (i) Risco de Mercado: possibilidade de perdas decorrentes de oscilações nos preços dos ativos financeiros e na taxa de juros, dentre outras variáveis; (ii) Risco de Liquidez: possibilidade do fundo não ter a capacidade de liquidação dos ativos financeiros em tempo hábil, na quantidade suficiente e a preço justo para honrar e/ou garantir condições para que as obrigações relativas ao pagamento dos resgates solicitados pelos cotistas sejam cumpridas no prazo estabelecido; e (iii) Risco de Crédito: possibilidade de perdas em função do emissor dos ativos financeiros ou da contraparte não honrarem suas obrigações.
Informa-se que, desde 04/01/2021, os fundos de investimento passaram à administração fiduciária da Banrisul S.A. Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio, CNPJ nº 93.026.847/0001-26, administrador de carteiras de valores mobiliários credenciado na Comissão de Valores Mobiliários, nas categorias de administração fiduciária e de gestão de recursos. A distribuição de cotas e os serviços qualificados para os fundos de investimento são realizados pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. que é remunerado pela distribuição do produto. Para mais detalhes, consulte o documento clicando aqui ou acesse https://www.banrisul.com.br/ > Página Inicial » Áreas Temáticas » Investimentos » Remuneração do Distribuidor.