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Pronaf Agroindústria Produto com objetivo de prover recursos para atividades que agreguem renda à produção e aos serviços desenvolvidos pelos beneficiários do Pronaf.
O Que é?

Linha de crédito que objetiva prover recursos para investimento em atividades que agreguem renda à produção e aos serviços desenvolvidos pelos beneficiários do Pronaf, inclusive em infraestrutura, que visem o beneficiamento, o processamento e a comercialização da produção agropecuária, de produtos florestais, do extrativismo ou artesanais e da exploração de turismo rural, incluindo-se o capital de giro associado e a aquisição de equipamentos e programas de informática voltados para gestão dos empreendimentos das unidades agroindustriais.



A QUEM SE DESTINA?

Aos produtores da agricultura familiar que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou Caf-Pronaf válido, desde que, no mínimo, 80% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada seja própria.

Empreendimentos familiares rurais que apresentem DAP pessoa jurídica ativa ou RICAF ativo para a agroindústria familiar e que, no mínimo, 70% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada seja produzida por seus membros.

Cooperativas da agricultura familiar que apresentem DAP pessoa jurídica ativa ou RICAF ativo para esta forma de organização, constituídas de, no mínimo, 60% de participantes ativos, beneficiários do Pronaf, com mais de 55% da matéria-prima de produção própria dos cooperados.

Vantagens e Benefícios

Limites:

Produtor Pessoa Física: até R$ 200 mil por ano agrícola.

Empreendimento Familiar Rural - Pessoa Jurídica: até R$ 400 mil por ano agrícola, observado o limite individual de R$ 200 mil por beneficiário, sendo que para empreendimento sob a forma de condomínio de produtores rurais de leite, o limite será de R$ 7 milhões por empreendimento, limitado a R$ 200 mil por condômino.

Cooperativas: até R$ 35 milhões, limitado a R$ 45 mil por associado.

Capital de Giro Associado: até 35% do valor do investimento.

 

Juros:

Verificar junto a agência do Banrisul onde você tiver conta corrente. 

 

Prazos para Pagamento:

Caminhonetes de Carga: até 5 anos, sem carência.

Demais empreendimentos: até 10 anos, com carência de até 03 anos.

A periodicidade será mensal, semestral ou anual, de acordo com o empreendimento. 

Documentação Necessária
Verificar junto a agência do Banrisul onde você tiver conta corrente.
Como contratar
Procure sua agência de relacionamento.
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Fonte: Q10/Estadão Conteúdo
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