Descrição: | Construção de unidade residencial |
Financiamento: | até 80% do custo direto da obra (material + mão-de-obra) limitado a R$ 1.350.000,00*, por unidade a ser construída |
Prazo: | até 35 anos (420 meses) |
Garantias: | alienação fiduciária |
Idade: | a idade do proponente + o prazo deve ser menor ou igual a 80 anos |
Comprometimento da Renda: | para aprovação do crédito, 30% da renda bruta familiar (marido/mulher; companheiro/companheira); filho(a) único (a) com pai ou mãe desde que ambos sejam solteiros, separados, divorciados ou viúvos) |
Taxa de juros nominal: | conforme Simulador de Crédito Imobiliário |
Plano de Reajuste: | prestações/saldo Devedor PAM (Plano de Atualização Monetária) - mesmo índice que atualiza saldos da Caderneta de Poupança (Taxa Referencial) |
Saldo Devedor: | corrigido pela TR mensal |
Utilização do FGTS: | permitida somente após a obra residencial concluída e averbada na matrícula e desde que sejam atendidas as exigências do Manual da Moradia Própria da CAIXA |
Sistema de Amortização: | SAC |
Seguros: | morte, invalidez permanente, danos físicos do imóvel e responsabilidade civil do construtor |
Enquadramento: | avaliação do imóvel quando pronto – até R$ 1.500.000,00* |
Liberação dos Recursos: | liberação mensal conforme Cronograma Físico Financeiro |
Nota: | apresentar Projeto, Cronograma Físico Financeiro, Memorial Descritivo da Obra e Orçamento |