A decisão foi tomada na última segunda-feira pelo superintendente-geral do Cade, Alexandre Barreto de Souza, no âmbito de apuração sobre supostas condutas anticompetitivas praticadas pela Paper no mercado de celulose no Brasil. Medidas preventivas são adotadas quando o órgão entende que há risco de "lesão irreparável ou de difícil reparação" ao mercado.
Os advogados da Paper destacam que a decisão de Souza violou o direito à ampla defesa. "A decisão fundamentou-se em documentos e várias informações relevantes tarjadas como confidenciais, aos quais a recorrente não teve acesso, apesar de ter requerido expressamente à SG, por duas vezes, pedidos esses que lhe foram negados", alegam.
Também argumentam que a decisão concluiu que haveria "indícios" de conduta anticompetitiva com base no "mérito da posição adotada" pela Paper nas deliberações na Eldorado. "A decisão subverte as atribuições legais do Cade para intervir em litígio estritamente privado, fora da competência da autoridade de defesa da concorrência", dizem.
A Paper ainda apontou que não estão presentes os requisitos para uma medida preventiva, ou seja, os riscos de dano ao mercado em caso de demora.
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