Perguntas Frequentes - Resumo da Busca
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Assunto: Custeio
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Quais são os instrumentos utilizados para a formalização do crédito rural?
R: De acordo com o Decreto-lei 167, de 14.02.67, a formalização do crédito rural pode ser realizada por meio dos seguintes títulos:- Cédula Rural Pignoratícia (CRP);- Cédula Rural Hipotecária (CRH);- Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária (CRPH); e- Nota de Crédito Rural.Obs.: Faculta-se a formalização do crédito rural por meio de contrato, no caso de peculiaridades insuscetíveis de adequação aos títulos acima mencionados.
Segundo a natureza das garantias como devem ser utilizados os títulos de crédito rural?
R: Com garantia real:- penhor: Cédula Rural Pignoratícia;- hipoteca: Cédula Rural Hipotecária; e- penhor e hipoteca: Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária.Sem garantia real:- Nota de Crédito Rural.
Quando o título de crédito rural adquire eficácia contra terceiros?
R: O título de crédito rural adquire eficácia contra terceiros depois de registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Quem deve fornecer a declaração de aptidão ao Pronaf?
R: A declaração de aptidão ao Pronaf deve ser fornecida por agentes credenciados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
É necessária a apresentação de garantias para obtenção de financiamento do Pronaf? Como é feita a escolha dessas garantias?
R: Sim. Embora de livre negociação entre as partes, as instituições financeiras devem adotar, preferencialmente, as seguintes garantias:- crédito de custeio - o penhor de safra, aval ou a adesão ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro); e- crédito de investimento - o penhor cedular ou a alienação fiduciária do bem financiado.