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BanrisulPrev Afinidade

O BanrisulPrev Afinidade é uma previdência complementar nas modalidades de Planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). É uma grande oportunidade para quem quer iniciar um plano de previdência e uma solução inteligente para diversificar seus investimentos.

O BanrisulPrev Afinidade une os benefícios da aplicação em um fundo de investimento com as vantagens fiscais asseguradas por lei para aplicações em previdência complementar.
 

Vantagens e Benefícios

  • Produto PGBL ou VGBL.
  • Valor de R$100.000,00 (mínimo) de Aporte Único ou portabilidade e/ou contribuição mensal a partir de R$1.500,00.
  • TAXA DE CARREGAMENTO ZERADA;
  • Carência para resgate inicial de 60 dias que é o mesmo prazo mínimo permitido por lei.
  • Taxa de administração do Fundo Banrisul Previdenciário II Fundo de Investimento de Renda Fixa: 0,7 a.a.
  • Sucessão direta ao(s) beneficiário(s) indicado(s): a previdência complementar não entra em inventário.
  • Eexclusiva Central de Relacionamento de Seguros, Previdência e Capitalização:
    0800 281 3005.

 

Nota: Contribuição esporádica de no mínimo R$100,00 após o saldo de R$100.000,00.


A pessoa física pode deduzir na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) as contribuições para planos PGBL, limitadas a 12% da renda bruta anual tributável, desde que utilize o formulário completo de declaração e também contribua para o regime geral de Previdência Social (INSS) ou, quando for o caso, para Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. Se o dependente for maior de 16 anos, também deverá contribuir para o INSS para que o responsável legal tenha direito ao benefício fiscal.

O plano tem a gestão da Icatu Vanguarda Gestão de Recursos LTDA com cogestão da Rio Grande Seguros e Previdência S.A., e aprovado pela SUSEP - PGBL 15414.003561/2012-18 e VGBL 15414.003562/2012-62, CNPJ 16.687.215/0001-62. A aprovação do plano pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação a sua comercialização. O cliente poderá optar pelo Regime de tributação Regressiva. Conforme disposições contidas no art. 4º da  Resolução CNSP nº 382/2020, informa-se que o Banrisul possui participação indireta na Rio Grande Seguros e Previdência S A e mantém acordo de exclusividade com essa seguradora. 

Como contratar:
Em uma Agência do Banrisul.

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Fonte: Q10/Estadão Conteúdo
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