O caso começou com uma trabalhadora da JBS em Porto Velho (RO) que pretendia ser remunerada pelo tempo de percurso até a empresa entre 2013 e 2018. A defesa da JBS alegou que, com base na reforma trabalhista, o tempo de deslocamento até o local de trabalho não deve mais ser computado na jornada de trabalho. Entidades sindicais, por outro lado, alegam que a reforma não pode retroagir para atingir contratos anteriores à lei.
Além da questão envolvendo o tempo de percurso, o julgamento pode repercutir em outros direitos trabalhistas que foram extintos na reforma, como o direito à incorporação de gratificação de função, o intervalo intrajornada e o descanso de 15 minutos para mulheres antes da prestação de horas extras. Isso porque, devido a decisões conflitantes nas turmas do TST e em instâncias inferiores, os ministros vão definir uma tese que se aplicará a todas as controvérsias semelhantes na Justiça do Trabalho.