Para Veiga, não é possível falar em ofensa ao direito adquirido porque a reforma inaugura um novo regramento jurídico. "Não há ofensa ao princípio da proteção, nem ofensa às normas mais favoráveis, porque seria repristinar a norma legal revogada", argumentou. Ele ressaltou que as situações jurídicas individuais ficam protegidas, ou seja, quem tem decisão favorável na Justiça não perde o direito.
O tribunal julga agora se as regras da nova CLT se aplicam apenas aos trabalhadores contratados após 2017 (ano de promulgação da reforma) ou se também atingem os contratos vigentes na época.