Também há maioria de seis votos para definir que haverá alguma prescrição ao direito dos consumidores à restituição do tributo pago, mas ainda há divergências sobre o prazo. Quatro ministros votaram pelo prazo prescricional de 10 anos (Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Kássio Nunes Marques e Dias Toffoli), dois votaram para definir a prescrição em 5 anos (Luiz Fux e André Mendonça), e um defendeu que não há qualquer prescrição (Flávio Dino).
O início desse prazo ainda não foi detalhado pelos ministros. Pode ser, por exemplo, a data do julgamento da "tese do século", em março de 2017. Foi nessa data que o STF determinou a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins e mandou a União devolver tributos pagos indevidamente por empresas que ajuizaram ações na Justiça. Também pode ser a data de ajuizamento de cada ação em que as distribuidoras pediram a restituição do tributo pago a mais.
Outra opção de marco inicial desse prazo é a data da promulgação da lei questionada no Supremo - ou seja, 27 de junho de 2022. A norma, contestada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), confere à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a atribuição de promover a destinação integral dos créditos em benefícios aos consumidores, por meio de redução da tarifa.
No setor elétrico, o valor total de créditos tributários decorrentes da tese do século é de R$ 62 bilhões, e cerca de R$ 43 bilhões já foram repassados por meio da tarifa, segundo a Aneel.