Perguntas Frequentes - Resumo da Busca
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Assunto: Custeio
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Que atividades podem ser financiadas pelo crédito rural?
R: - Custeio das despesas normais de cada ciclo produtivo;- investimento em bens ou serviços, cujo aproveitamento se estenda por vários ciclos produtivos; e- comercialização da produção.
Crédito Rural - Como se classifica o custeio?
R: O custeio se classifica em:- custeio agrícola;- custeio pecuário; e- custeio de beneficiamento ou industrialização.
Crédito Rural - A que se destina o crédito de custeio?
R: O crédito de custeio se destina a despesas normais como:- despesas do ciclo produtivo de lavouras periódicas; de entressafra de lavouras permanentes ou da extração de produtos vegetais espontâneos, incluindo o beneficiamento primário da produção obtida e seu armazenamento no imóvel rural ou em cooperativa;- despesas de exploração pecuária; e- despesas de beneficiamento ou industrialização de produtos agropecuários.
Quem pode utilizar o crédito rural?
R: Pode utilizar o crédito rural:- produtor rural (pessoa física ou jurídica) e suas associações (cooperativas, condomínios, parcerias);- cooperativa de produtores rurais; e- pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo produtor rural, se dedique a uma das seguintes atividades:a) pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas ou certificadas;b) pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial;c) prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária, em imóveis rurais, inclusive para a proteção do solo;d) prestação de serviços de inseminação artificial, em imóveis rurais; ee) exploração de pesca, com fins comerciais.
Agronegócios - A contratação de assistência técnica é obrigatória?
R: Não. Porém, o banco recomenda que a faça.