O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou nesta quarta-feira, 26, uma alteração na resolução que regulamenta a movimentação de contas para financiamentos habitacionais. Com a mudança feita, será afastada qualquer diferenciação de tratamento entre mutuários baseada na data do contrato, especificamente para enquadramento no teto de R$ 2,25 milhões no valor dos imóveis. Para evitar isso, foi feito um ajuste redacional na resolução de nº 994/2021.
A norma de 2021 estabelece que, para os financiamentos habitacionais, o valor de avaliação do imóvel financiado deverá ser menor ou igual ao valor de avaliação máximo estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Pela regra, essa concomitância de valores precisa ser verificada na data da assinatura do contrato de financiamento.
Isso acabou causando dois marcos temporais: contratos assinados até 11 de junho de 2021 e contratos assinados a partir de 12 de junho de 2021. Na prática, isso está ocorrendo uma assimetria. Isso porque determinada pessoa que assinou o contrato até 11 de junho está podendo enquadrar o uso de Fundo de Garantia para abater as prestações. Já aqueles que assinaram a partir de 12 de junho não estão podendo ser enquadrados nos termos do novo teto já em vigor, de R$ 2,25 milhões.
A mudança redacional destrava isso e libera o enquadramento a partir de 12 de junho. A alteração vem após reclamações dos clientes junto a agentes financeiros e Banco Central sobre elegibilidade para uso do FGTS após nova regra. Havia risco de judicialização, com possível aumento de ações devido à diferenciação do tratamento entre mutuários baseada na data do contrato.
A proposta de alteração aprovada foi na regulamentação referente à movimentação da conta vinculada do FGTS para moradia própria, incluindo liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamentos habitacionais.
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