Perguntas Frequentes - Resumo da Busca
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Assunto: Conta Empresarial
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No caso de talão de cheque furtado ou roubado, o banco pode fornecer ao portador de cheque devolvido as informações que permitam identificar e localizar o emitente?
R: Quando o emitente apresentar, no ato de sustação, o registro da ocorrência policial (motivo 28), o banco fica proibido de fornecer qualquer informação.
O banco é obrigado a fornecer, ao portador de cheque devolvido, as informações que permitam identificar o emitente?
R: Somente quando o seu cheque for devolvido por um dos motivos 11 a 14, 21, 22 e 31; e o portador estiver devidamente qualificado. Nos demais casos, o banco fica impedido de fornecer qualquer informação.
O banco é obrigado a informar ao portador do cheque a razão pela qual o emitente determinou a sustação do mesmo?
R: Sim. O banco sacado deve informar o motivo alegado pelo oponente, sempre que solicitado pelo favorecido nominalmente indicado no cheque, ou pelo portador, quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido.
O cliente pode impedir o pagamento de seu cheque?
R: Sim. Nas seguintes situações:- oposição ao pagamento ou sustação, que pode ser determinada pelo emitente ou pelo beneficiário, o qual suspende de imediato o pagamento do cheque; e- contra-ordem ou revogação que só vigora após o término do prazo de apresentação.
O banco é obrigado a comunicar ao cliente a devolução de cheques sem fundos?
R: Sim. Nos motivos 12, 13 e 14, que implicam inclusão do seu nome no CCF - cadastro de emitentes de cheques sem fundos.