Denominação: | CDB PRÉ Progressivo |
Grau de Risco: | Muito Baixo |
Conceito: | Investimento prefixado, com condições de resgate previamente pactuadas de acordo com o prazo de permanência (rentabilidade progressiva). |
Clientes | Pessoas Físicas e Jurídicas |
Aplicação Mínima: | R$ 10,00 |
Resgate Parcial: | Permite resgate no primeiro dia útil ao da aplicação. |
Saldo Mínimo: | R$ 10,00 |
Prazos: | Mínimo 721 dias |
Remuneração: | Taxa de juros pré-fixada, com condições de resgate previamente pactuadas de acordo com o prazo de permanência (rentabilidade progressiva) no momento da contratação. |
Tributação: | IOF: tributação de alíquota regressiva conforme tabela, incidindo sobre o rendimento até o 29º dia da aplicação, caso ocorra resgate neste período. IR: incidência conforme o prazo de aplicação: |
Vantagens:
Opte pela comodidade para realizar suas movimentações utilizando os canais digitas: Home, Office e app Banrisul. Você também pode efetuar aplicações e resgates diretamente na sua agência. |
Aviso ao investidor
ESTA INSTITUIÇÃO É ADERENTE AO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INVESTIMENTO NO VAREJO.
O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. é remunerado pela distribuição do produto. Para mais detalhes, consulte o documento clicando aqui ou acesse https://www.banrisul.com.br/ > Página Inicial » Áreas Temáticas » Investimentos » Remuneração do Distribuidor.
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