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Morte ou Invalidez Permanente - MIP Informações sobre o seguro MIP e como acionar.

Informações sobre o Seguro MIP

O custo deste seguro é variável, em função do valor do financiamento e faixa etária do proponente, corrigido monetariamente na mesma época e percentual em que o forem as prestações/saldo devedor.

As indenizações são sempre proporcionais ao percentual de participação da renda familiar, conforme estabelecido em contrato, limitadas ao valor do saldo devedor na data da ocorrência do sinistro, considerando o mutuário em dia com suas obrigações contratuais.

Caso a proposta do financiamento seja aprovada com o proponente já no estado de invalidez permanente, o contrato somente tem cobertura de seguro por morte.

 

Acionando o Seguro MIP

Para acionar o seguro MIP, nas operações de financiamento de imóveis residenciais e comerciais adquiridos por pessoa física, deve ser apresentada a documentação a seguir:

a) Morte Natural:

  • preencher e assinar (familiares) o formulário - Comunicado para Acionamento do Seguro Habitacional Morte ou Invalidez Permanente - MIP;
  • uma via da Certidão de Óbito, original ou cópia autenticada;
  • cópia simples e legível do documento de identidade do segurado.

b) Morte Acidental: 

  • documentos relacionados na alínea “a” do item anterior;
  • certidão da ocorrência policial (BO);

c) Invalidez Permanente: 

  • preencher e assinar (familiares) o formulário - Comunicado para Acionamento do Seguro Habitacional Morte ou Invalidez Permanente - MIP;
  • carta de Concessão de Aposentadoria emitida pela Previdência Social (INSS);
  • se funcionário público, cópia da publicação da aposentadoria no Diário Oficial e laudo técnico pericial emitido pelo órgão previdenciário ao qual o segurado estiver vinculado;
  • quando o segurado não for vinculado a qualquer instituição de previdência social ou for aposentado por idade ou tempo de contribuição, a seguradora providencia a realização de perícia médica para constatação da invalidez;
  • cópia simples e legível do documento de identidade do segurado.

d) Invalidez Permanente por Acidente: 

  • documentos relacionados na alínea 'c', anteriormente citada;
  • certidão da ocorrência policial (BO);
  • cópia simples e legível do documento de identidade do segurado.

Havendo mais de um participante na composição da renda, o valor da indenização corresponde ao percentual de sua participação, constante do contrato de financiamento.

A seguradora pode solicitar documentação complementar para análise do sinistro.

A ocorrência de morte ou invalidez do adquirente deve ser comunicada ao Banco até 30 dias após a data do evento. O atraso na comunicação pode acarretar prejuízo ao segurado ou a seus beneficiários.

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