Informações sobre o Seguro MIP
O custo deste seguro é variável, em função do valor do financiamento e faixa etária do proponente, corrigido monetariamente na mesma época e percentual em que o forem as prestações/saldo devedor.
As indenizações são sempre proporcionais ao percentual de participação da renda familiar, conforme estabelecido em contrato, limitadas ao valor do saldo devedor na data da ocorrência do sinistro, considerando o mutuário em dia com suas obrigações contratuais.
Caso a proposta do financiamento seja aprovada com o proponente já no estado de invalidez permanente, o contrato somente tem cobertura de seguro por morte.
Acionando o Seguro MIP
Para acionar o seguro MIP, nas operações de financiamento de imóveis residenciais e comerciais adquiridos por pessoa física, deve ser apresentada a documentação a seguir:
a) Morte Natural:
b) Morte Acidental:
c) Invalidez Permanente:
d) Invalidez Permanente por Acidente:
Havendo mais de um participante na composição da renda, o valor da indenização corresponde ao percentual de sua participação, constante do contrato de financiamento.
A seguradora pode solicitar documentação complementar para análise do sinistro.
A ocorrência de morte ou invalidez do adquirente deve ser comunicada ao Banco até 30 dias após a data do evento. O atraso na comunicação pode acarretar prejuízo ao segurado ou a seus beneficiários.