Coberturas
As coberturas são para riscos de:
a) Incêndio e explosão e quaisquer outros eventos de causa externa incidentes sobre os imóveis que se constituam contratualmente em garantia de financiamentos concedidos pelo Estipulante;
b) Eventos de causa externa são os resultantes da ação súbita e imprevisível de forças ou agentes atuantes de fora do terreno onde se situa o imóvel objeto do risco para dentro deste e que, por si só e independentemente de deficiências construtivas e de projetos, ocasionem danos parciais ou totais à edificação.
A obrigação da seguradora compreende a reposição do imóvel destruído ou danificado, restituindo-o ao seu estado original, excluído o seu conteúdo.
Na impossibilidade da reposição, a indenização é paga em dinheiro.
Importante salientar que a cobertura DFI é da parte física do imóvel e não ao seu conteúdo interno (como eletrodomésticos, móveis, etc).
Excluem-se as operações de financiamentos de terrenos, que possuem somente cobertura securitária de MIP.
Como acionar o DFI?
A agência recebe e encaminha a documentação à Unidade de Produtos Imobiliários, que, por sua vez, verifica a regularidade dos documentos e instrui o processo junto a seguradora.
A seguradora entra em contato com o mutuário para agendar a vistoria.
Em casos de maior urgência, após a vistoria feita pelo engenheiro enviado pela seguradora, o mutuário pode realizar os reparos, sempre documentando e guardando as notas fiscais dos materiais e serviços realizados, para fins de ressarcimento.