O Seguro Rural é destinado exclusivamente para produtor Rural, Empresa do Agronegócio ou Cooperativas que irão adquirir máquinas ou equipamentos.
São duas modalidades do Seguro Rural:
Penhor Rural: cobre perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
Benfeitorias: cobre perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
Bens que podem ser segurados
São seguráveis os bens diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola e florestal que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural realizadas: