Seguem as normas e regras do Programa Sementes Banrisul para contemplação do grupo beneficiado:
- Todos os Projetos devem ter acompanhamento de um técnico responsável ou uma instituição com capacidade de prestar assistência técnica sobre cultivo agroecológico.
- O Programa Sementes Banrisul somente atenderá projetos dentro do contexto de agricultura sustentável, encaminhados por grupos organizados, ou seja, demandas individuais não serão contempladas pelo Programa.
- O grupo contemplado em ANO SAFRA anterior pelo Programa Sementes Banrisul, desde que tenha cumprido com a entrega dos Relatórios de Recebimento (das sementes) e de Acompanhamento do Projeto, poderá encaminhar novo projeto por mais um ano safra, podendo receber até 50% do valor já recebido no primeiro projeto. Isso visa dar oportunidade para outros grupos terem acesso a sementes e incentivar o grupo contemplado a ter a sua autonomia na gestão das sementes, a partir do benefício recebido.
- Os Projetos devem ser encaminhados por meio da agência de relacionamento mais próxima, com, no mínimo 45 dias de antecedência da data de sua execução prevista, a fim de não comprometer o andamento dos processos, tais como a solicitação e entrega das sementes em tempo hábil.
- A agência deve dar o seu DE ACORDO favorável quando encaminhar os Projetos para análise, bem como, realizar a prévia conferência da documentação a ser enviada de acordo com as características individuais do grupo a ser beneficiado.
- A não entrega dos relatórios (de Recebimento e de Acompanhamento) nos prazos estipulados, impedirá uma nova contemplação do grupo beneficiado pelo Programa Sementes Banrisul.