Para os poupadores que reivindicam, por meio de processos judiciais, o ressarcimento de expurgos inflacionários dos planos econômicos – Plano Bresser (1987), Plano Verão (1989) ou Plano Collor II (1991) –, o Banrisul está à disposição para a realização de acordos, de maneira amigável, rápida e sem custos financeiros.
Cabe salientar que, a partir de 18/02/2020, os pagamentos dos valores acordados serão realizados em parcela única, independentemente do valor, em até 15 dias após o protocolo do Termo no órgão jurisdicional responsável pelo Processo Judicial.
Para conhecer os temos do acordo coletivo, realizar sua habilitação, bem como obter outras informações, os poupadores e/ou seus respectivos representantes legais podem acessar ao site www.pagamentodapoupanca.com.br ou entrar em contato por meio dos e-mails financas_tesouraria_acordos_poupanca@banrisul.com.br ou juridico_acordo_poupanca@banrisul.com.br.