Canal de Denúncias
Canal de comunicação específico por meio do qual clientes, funcionários, colaboradores, usuários, parceiros ou fornecedores possam reportar situações com indícios de ilicitude de qualquer natureza, relacionadas às atividades do Grupo Banrisul.
Mensagens que não envolvam assuntos específicos deste canal não serão tratadas.
Dúvidas ou reclamações relacionadas a atendimento, produtos ou serviços deverão ser registradas, exclusivamente, no canal SAC Banrisul.
O Canal de Denúncias está em conformidade com a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº4.859 de 23/10/2020, e tem por base nas seguintes diretrizes:
- Pautar-se pelo Código de Ética e de Conduta do Banrisul.
- Garantir o direito de sigilo, sendo opcional a identificação.
- Proteger denunciante contra retaliação. Denúncias ou acusações de má-fé, visando prejudicar alguém, estarão sujeitas às sanções legais.
- Manter sigilo das informações na condução das investigações e apuração dos fatos.
- Tratar somente as denúncias que apresentarem os elementos que permitam apurar a veracidade dos fatos relatados, devendo ser clara e objetiva.
Para que a comunicação possa ser analisada deverá conter:
- descrição da ilicitude;
- informação mínima capaz de permitir a apuração; e
- indicação da sua suposta autoria (envolvidos).
Acesse a seguir o Formulário para Comunicação de Denúncias ao Grupo Banrisul
Regulamento Canal de Denúncias Banrisul
Como realizar a denúncia
O Canal de Denúncias é um meio de comunicação específico onde administradores, membros de comitês estatutários, clientes, empregados, colaboradores, usuários, parceiros ou fornecedores podem reportar situações relacionados às atividades do Grupo Banrisul, com indícios de ilicitude de qualquer natureza, nos termos da Resolução CMN 4.859 de 23/10/2020.
1. Diretrizes
- Pautar-se pelo Código de Ética e de Conduta do Banrisul;
- Garantir o direito de sigilo, sendo opcional a identificação;
- Proteger denunciante contra retaliação. Denúncias ou acusações de má-fé, visando prejudicar alguém, estarão sujeitas às sanções legais;
- Manter sigilo das informações na condução das investigações e apuração dos fatos;
- Tratar somente as denúncias que apresentarem os elementos que permitam apurar a veracidade dos fatos relatados, devendo ser clara e objetiva.
2. Procedimentos
O canal de registro de denúncias e manifestações está divulgado no site do Banrisul – www.banrisul.com.br: Atendimento > Canal de Denúncias.
Através do link do formulário, inicie o registro de sua denúncia, de forma anônima ou identificada: Para que a ocorrência tenha um atendimento mais rápido, sempre que possível, deve vir acompanhada do maior número de informações, tais como:
- descrição da ilicitude;
- informação mínima capaz de permitir a apuração; e
- indicação da sua suposta autoria (envolvidos).