Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios – Lei nº 14.611/2023
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios ora divulgado pelo Banrisul foi elaborado e publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que coletou e organizou os dados.
Este relatório serve exclusivamente para fins de cumprimento das obrigações previstas no Decreto nº 11.795/2023 e na Portaria MTE nº 3.714/2023, não refletindo exaustivamente os critérios remuneratórios praticados pelo Banrisul.
Ressalta-se ainda que nos dados consolidados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) são considerados apenas CNPJs cujo número de empregados vinculados é igual ou superior a 100, consequentemente o relatório a seguir considera apenas os colaboradores vinculadas ao CNPJ matriz – 92.702.067/0001-96.
Signatário da Convenção Coletiva de trabalho – CCT Bancários 2024/2025, o Banrisul repudia qualquer forma de discriminação salarial e de critérios remuneratórios em razão de sexo, raça, etnia, origem, idade, orientação sexual, identidade de gênero e deficiência.
Além disso, como signatário do Pacto Global da ONU, o Banrisul adota práticas que visam o respeito e a promoção dos direitos humanos, incluindo a não discriminação de gênero, em todas as suas relações. Além disso, endossa o compromisso global de defesa da não discriminação no emprego.
Mais informações sobre nossa relação com colaboradores podem ser consultadas no Relatório de Sustentabilidade e na seção 10 do Formulário de Referência, links a seguir:
Banrisul – Central de indicadores (centralesg.com.br)
https://ri.banrisul.com.br/informacoes-ao-mercado/formulario-de-referencia-e-cadastral/