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FINEP Ação Emergencial Financia a manutenção e retomada da capacidade produtiva de empresas com histórico de inovação, com sede ou filial no RS, que tenham sido atingidas, em suas instalações, pelo evento climático extremo das chuvas e inundações ocorrido em maio de 2024.

Tem como objetivo apoiar a retomada de empresas com histórico de inovação com sede ou filial no Rio Grande do Sul, que tenham sido impactadas, em suas instalações, pelo evento climático extremo das chuvas e inundações ocorrido em maio de 2024.

Beneficiárias: 

  • Pessoas jurídicas que exercem atividade econômica, de todos os portes, organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços com intuito lucrativo;
  • Cooperativa;
  • Associação civil e fundação privada, de todos os portes, que apresente finalidade de assistência à saúde (por exemplo, entidades filantrópicas como as “santas casas” e “hospitais filantrópicos”);
  • Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) privada.

 

Requisitos para Enquadramento

Somente poderão ser financiados os beneficiários que atendam cumulativamente todos os requisitos a seguir: 

  • Tenham sede ou filial no Rio Grande do Sul (RS);
  • Estejam compreendidos na situação de calamidade pública estabelecida pelo Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024 e pelo Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57.596, de 1º de maio de 2024.
  • Tenham sido atingidos diretamente em sua infraestrutura e instalações e apresentem documentação de comprovação do impacto;
  • Comprovem histórico de inovação;

 

Itens Financiáveis:

  • Obras Civis para readequação produtiva;
  • Máquinas e Equipamentos;
  • Capital de giro associado à retomada e manutenção da capacidade produtiva e de inovação, limitado à 40% (quarenta por cento) do valor total financiado;

 

Condições de Financiamento:

Limite de Financiamento:

Porte da Empresa

Valor Máximo Financiado

I (ROB até R$ 4.8 milhões)

Até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)

II (ROB de R$ 4.8 milhões a R$ 16 milhões)

Até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)

III (ROB de R$ 16 milhões a R$ 96 milhões)

Até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)

IV (ROB de R$ 96 milhões a R$ 300 milhões)

Até R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais)

V (ROB acima de R$ 300 milhões)

Até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais)

Observação: Apenas 1 (um) financiamento poderá ser concedido por cliente (CNPJ).

  • Percentual Financiado: até 100%;
  • Taxa de Juros: TR + 10% a.a.
  • Prazo: Até 72 meses com carência de até 24 meses;
  • Tarifa de análise: isentas
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