FINEP Ação Emergencial
Financia a manutenção e retomada da capacidade produtiva de empresas com histórico de inovação, com sede ou filial no RS, que tenham sido atingidas, em suas instalações, pelo evento climático extremo das chuvas e inundações ocorrido em maio de 2024.
Tem como objetivo apoiar a retomada de empresas com histórico de inovação com sede ou filial no Rio Grande do Sul, que tenham sido impactadas, em suas instalações, pelo evento climático extremo das chuvas e inundações ocorrido em maio de 2024.
Beneficiárias:
- Pessoas jurídicas que exercem atividade econômica, de todos os portes, organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços com intuito lucrativo;
- Cooperativa;
- Associação civil e fundação privada, de todos os portes, que apresente finalidade de assistência à saúde (por exemplo, entidades filantrópicas como as “santas casas” e “hospitais filantrópicos”);
- Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) privada.
Requisitos para Enquadramento
Somente poderão ser financiados os beneficiários que atendam cumulativamente todos os requisitos a seguir:
- Tenham sede ou filial no Rio Grande do Sul (RS);
- Estejam compreendidos na situação de calamidade pública estabelecida pelo Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024 e pelo Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57.596, de 1º de maio de 2024.
- Tenham sido atingidos diretamente em sua infraestrutura e instalações e apresentem documentação de comprovação do impacto;
- Comprovem histórico de inovação;
Itens Financiáveis:
- Obras Civis para readequação produtiva;
- Máquinas e Equipamentos;
- Capital de giro associado à retomada e manutenção da capacidade produtiva e de inovação, limitado à 40% (quarenta por cento) do valor total financiado;
Condições de Financiamento:
Limite de Financiamento:
Porte da Empresa | Valor Máximo Financiado |
I (ROB até R$ 4.8 milhões) | Até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) |
II (ROB de R$ 4.8 milhões a R$ 16 milhões) | Até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) |
III (ROB de R$ 16 milhões a R$ 96 milhões) | Até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) |
IV (ROB de R$ 96 milhões a R$ 300 milhões) | Até R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) |
V (ROB acima de R$ 300 milhões) | Até R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) |
Observação: Apenas 1 (um) financiamento poderá ser concedido por cliente (CNPJ).
- Percentual Financiado: até 100%;
- Taxa de Juros: TR + 10% a.a.
- Prazo: Até 72 meses com carência de até 24 meses;
- Tarifa de análise: isentas