Perguntas Frequentes - Resumo da Busca
Página 3 de 6
Assunto: Seguros
Resultados Encontrados:
27
O banco é obrigado a fornecer, ao portador de cheque devolvido, as informações que permitam identificar o emitente?
R: Somente quando o seu cheque for devolvido por um dos motivos 11 a 14, 21, 22 e 31; e o portador estiver devidamente qualificado. Nos demais casos, o banco fica impedido de fornecer qualquer informação.
O banco é obrigado a informar ao portador do cheque a razão pela qual o emitente determinou a sustação do mesmo?
R: Sim. O banco sacado deve informar o motivo alegado pelo oponente, sempre que solicitado pelo favorecido nominalmente indicado no cheque, ou pelo portador, quando se tratar de cheque cujo valor dispense a indicação do favorecido.
O cliente pode impedir o pagamento de seu cheque?
R: Sim. Nas seguintes situações:- oposição ao pagamento ou sustação, que pode ser determinada pelo emitente ou pelo beneficiário, o qual suspende de imediato o pagamento do cheque; e- contra-ordem ou revogação que só vigora após o término do prazo de apresentação.
O banco é obrigado a comunicar ao cliente a devolução de cheques sem fundos?
R: Sim. Nos motivos 12, 13 e 14, que implicam inclusão do seu nome no CCF - cadastro de emitentes de cheques sem fundos.
Quais os principais motivos que podem levar o banco sacado a devolver um cheque?
R: Os principais motivos para a devolução de cheques são:- cheque sem fundos;- impedimentos ao pagamento, como:a) folha de cheque cancelada por solicitação do correntista;b) contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação) ao pagamento solicitada pelo emitente ou pelo beneficiário;c) divergência ou insuficiência de assinatura;d) cancelamento de talonário pelo banco sacado;e) contra-ordem (ou revogação) ou oposição (ou sustação), motivada por furto ou roubo, com apresentação do registro da ocorrência policial;f) cheque bloqueado por falta de confirmação do recebimento do talão de cheques pelo correntista;- Cheque com irregularidades, como:a) erro formal (sem data de emissão, mês grafado numericamente, sem assinatura, sem valor por extenso);b) cheque falsificado, emitido sem controle ou responsabilidade do banco, ou ainda com adulteração da praça sacada.