FINEP Aquisição Inovadora Telecom
Financia a aquisição de tecnologias do setor de telecomunicações.
Beneficiárias:
Podem ser beneficiárias das linhas FINEP Aquisição Inovadora Telecom empresas de todos os portes, com sede e administração no País que:
- desenvolvam bens e serviços especializados para o setor de telecomunicações;
- sejam fornecedoras de bens e serviços especializados para o setor de telecomunicações;
- sejam prestadoras de serviços de telecomunicações;
- sejam instituições de pesquisa privadas, com comprovada atuação no campo das Tecnologias da Informação e da Comunicação e que estejam em efetivo funcionamento por, no mínimo, três anos; e
- sejam instituições de ensino privadas, com comprovada atuação no campo das Tecnologias da Informação e da Comunicação e que estejam em efetivo funcionamento por, no mínimo, três anos.
Itens Financiáveis:
- Equipamentos de telecomunicações pertencentes à posição Nomenclatura Comum Mercosul (NCM) 85.17 e reconhecidos como Bens Desenvolvidos no País pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), nos termos da Portaria MCT 950/2006, representando no mínimo 30% do valor total financiado;
- Cabos de fibra ótica, pertencentes à posição NCM 8544.70 e reconhecidos como Bens Desenvolvidos no País pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), nos termos da Portaria MCT 950/2006;
- Equipamentos de telecomunicações pertencentes à posição Nomenclatura Comum Mercosul (NCM) 85.17, que sejam produzidos localmente, de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB).
- Equipamentos de telecomunicações pertencentes à posição Nomenclatura Comum Mercosul (NCM) 85.17 e reconhecidos como Bens Desenvolvidos no País pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), nos termos da Portaria MCT 950/2006, representando no mínimo 30% do valor total financiado;
- Cabos de fibra ótica, pertencentes à posição NCM 8544.70 e reconhecidos como Bens Desenvolvidos no País pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), nos termos da Portaria MCT 950/2006;
- Equipamentos de telecomunicações pertencentes à posição Nomenclatura Comum Mercosul (NCM) 85.17, que sejam produzidos localmente, de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB).
Condições de Financiamento:
- Limite de financiamento: até R$ 15.000.000,00 por operação.
- Percentual Financiado: até 100%.
- Taxa de Juros: TR + Spread de 7,083% a.a.;
- Prazo de financiamento: até 120 meses com carência de até 24 meses;
- Tarifa de análise: 1% do valor Financiado.