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FINEP Aquisição Inovadora Telecom Financia a aquisição de tecnologias do setor de telecomunicações.

Beneficiárias:

Podem ser beneficiárias das linhas FINEP Aquisição Inovadora Telecom empresas de todos os portes, com sede e administração no País que:

  • desenvolvam bens e serviços especializados para o setor de telecomunicações;
  • sejam fornecedoras de bens e serviços especializados para o setor de telecomunicações;
  • sejam prestadoras de serviços de telecomunicações;
  • sejam instituições de pesquisa privadas, com comprovada atuação no campo das Tecnologias da Informação e da Comunicação e que estejam em efetivo funcionamento por, no mínimo, três anos; e
  • sejam instituições de ensino privadas, com comprovada atuação no campo das Tecnologias da Informação e da Comunicação e que estejam em efetivo funcionamento por, no mínimo, três anos.

 

Itens Financiáveis:

  • Equipamentos de telecomunicações pertencentes à posição Nomenclatura Comum Mercosul (NCM) 85.17 e reconhecidos como Bens Desenvolvidos no País pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), nos termos da Portaria MCT 950/2006, representando no mínimo 30% do valor total financiado;
  • Cabos de fibra ótica, pertencentes à posição NCM 8544.70 e reconhecidos como Bens Desenvolvidos no País pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), nos termos da Portaria MCT 950/2006;
  • Equipamentos de telecomunicações pertencentes à posição Nomenclatura Comum Mercosul (NCM) 85.17, que sejam produzidos localmente, de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB).
  • Equipamentos de telecomunicações pertencentes à posição Nomenclatura Comum Mercosul (NCM) 85.17 e reconhecidos como Bens Desenvolvidos no País pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), nos termos da Portaria MCT 950/2006, representando no mínimo 30% do valor total financiado;
  • Cabos de fibra ótica, pertencentes à posição NCM 8544.70 e reconhecidos como Bens Desenvolvidos no País pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), nos termos da Portaria MCT 950/2006;
  • Equipamentos de telecomunicações pertencentes à posição Nomenclatura Comum Mercosul (NCM) 85.17, que sejam produzidos localmente, de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB).

 

Condições de Financiamento:

  • Limite de financiamento: até R$ 15.000.000,00 por operação.
  • Percentual Financiado: até 100%.
  • Taxa de Juros: TR + Spread de 7,083% a.a.;
  • Prazo de financiamento: até 120 meses com carência de até 24 meses;
  • Tarifa de análise: 1% do valor Financiado.
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