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Você e sua família mais protegidos quando mais precisam.
O Que é?

O Banrisul + Coberturas de Proteção Familiar é um plano que garante uma renda mensal para você em caso de invalidez total e permanente; ou, na sua falta, para quem você mais ama durante 10 anos.

 
Se a vida oferece riscos, nós oferecemos a solução. Porque viver seguro é aproveitar o melhor da vida.


Já pensou como ficaria a situação financeira da sua família se um dia você viesse a faltar ou ficasse impedido de trabalhar? Se a vida é cheia de imprevistos, antecipe-se a eles. Contrate agora as Coberturas de Proteção Familiar.

Vantagens e Benefícios
  • Para você: Renda vitalícia por invalidez total e permanente¹. Receba uma renda todo mês, pelo resto da vida, em caso de invalidez total e permanente.
  • Para seus beneficiários: Pensão por Prazo Certo. Garanta o pagamento de uma renda mensal para os seus beneficiários pelo período de 10 anos, na morte do segurado.
  • Cobertura: de R$ 500 a R$ 5.000.
  • Idade para contratação: de 14 a 65 anos².
  • Carência: 24 meses, exceto para acidente pessoal coberto.
  • Central de atendimento exclusiva para clientes Banrisul.

 

Para sua proteção ficar completa, inclua um produto BanrisulPrev ao seu + Coberturas de Proteção Familiar.

 


Central de Relacionamento Banrisul: 0800 281 3005
SAC Rio Grande Seguros e Previdência S/A: 0800 286 0110 (exclusivo para informações públicas, reclamações ou cancelamentos de produtos adquiridos por telefone).
Ouvidoria Rio Grande Seguros e Previdência S/A: 0800 286 0047 de 2ª a 6ª, das 8h às 18h, exceto feriados (ao ligar, tenha em mãos o número do protocolo de atendimento). 0800 025 1895.

Como contratar
O Banrisul + Coberturas de Proteção Familiar pode ser contratado em qualquer Agência Banrisul.


¹ O participante será excluído do plano Renda Vitalícia por Invalidez ao atingir 70 anos de idade.
² Enquanto houver interesse do participante e os pagamentos estiverem sendo efetuados devidamente.


Plano administrado pela Rio Grande Seguros e Previdência S/A., CNPJ: 01582075/0001-90 e aprovado pela SUSEP - PENSÃO POR PRAZO CERTO 15414.900722/2016-47 e RENDA POR INVALIDEZ 154149.00718/2016-89. A aprovação do plano pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. O proponente tem a possibilidade de opção ou não pelo critério de tributação por alíquotas decrescentes. A Rio Grande não promete rentabilidade e/ou resultados financeiros durante os períodos de diferimento e de pagamento do benefício sob a forma de renda, com base no desempenho do respectivo Fundo de Investimento, no desempenho alheio ou no de quaisquer ativos financeiros e/ou modalidades operacionais disponíveis no âmbito do mercado financeiro. Em caso de resgate, haverá incidência do imposto de renda, na forma da legislação fiscal vigente. As informações contidas neste material são resumidas. Para total conhecimento das características deste produto, consulte sua proposta de contratação e o regulamento do plano no site www.riograndeseguradora.com.br. Conforme disposições contidas no art. 4º da Resolução CNSP nº 382/2020, informa-se que o Banrisul possui participação indireta na Rio Grande Seguros e Previdência S A e mantém acordo de exclusividade com essa seguradora.
Arquivos Relacionados (clique para copiar/download)
  • Condições Contratuais - Renda Vitalícia por Invalidez Total e Permanente Condições Contratuais - Renda Vitalícia por Invalidez Total e Permanente [20924 _Kbytes]
  • Condições Contratuais - Pensão por Prazo Certo Condições Contratuais - Pensão por Prazo Certo [23738 _Kbytes]
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