Perguntas Frequentes - Resumo da Busca
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Assunto: Conta Corrente
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O que é necessário para a abertura de conta corrente pessoa jurídica?
R: Dirigir-se a agência de preferência, portando os originais dos seguintes documentos:- documento de constituição da empresa (contrato social e registro na junta comercial);- documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta;- CNPJ; e- cópia de todas as alterações ou reformas do regime da empresa ou da última consolidada.
Existe a obrigatoriedade da informação de débito em conta pelo banco ao cliente?
R: O débito dos impostos e das tarifas previstas no contrato ou ficha-proposta pode ser feito sem aviso. Qualquer outra cobrança não prevista só pode ser realizada mediante o seu prévio consentimento.
O que é necessário para encerrar uma conta corrente no banco?
R: O cliente deverá proceder da seguinte maneira:- entregar ao banco correspondência solicitando o encerramento da sua conta, exigindo recibo na cópia, ou enviar pelo correio, por meio de carta registrada;- verificar se todos os cheques emitidos foram compensados para evitar que seu nome seja incluído no CCF - cadastro de emitentes de cheques sem fundos, pelo motivo 13 (conta encerrada); e- entregar ao banco os cheques ainda em seu poder.Quando a iniciativa do encerramento for do banco, este deve comunicar o fato ao cliente, solicitando-lhe a regularização do saldo e a devolução dos cheques em seu poder, anotando a decisão na ficha-proposta.
Quais são os serviços que o banco oferece gratuitamente?
R: - Fornecimento, a critério do correntista, de cartão magnético ou de um talão de cheques, com pelo menos 10 folhas por mês;- substituição do cartão magnético no vencimento de sua validade;- fornecimento dos documentos que liberem garantias de qualquer espécie;- devolução de cheques pelo SPC - serviço de compensação de cheques e outros papéis, exceto se por motivo de insuficiência de fundos;- manutenção de conta de poupança, exceto das contas de poupança inativas;- manutenção de contas à ordem do poder judiciário e de contas decorrentes de ações de depósitos em consignação de pagamento;- fornecimento de um extrato mensal;- sustação e contra-ordem de folhas de cheques em branco roubadas, furtadas ou extraviadas, mediante boletim de ocorrência policial; e- manutenção ou renovação de sustação, contra-ordem e de cancelamento de cheques.
O que é conta-salário?
R: É um tipo especial de conta de depósito à vista destinada a receber salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.