Perguntas Frequentes - Resumo da Busca
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Assunto: Banrisul Vip FI RF LP
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O que é a marcação a mercado?
R: Marcação a mercado consiste em registrar todos os ativos que compõem as carteiras dos fundos de investimento, para efeito de valoração e cálculo de cotas, pelos valores transacionados no mercado secundário, para os casos de ativos líquidos ou, pela melhor estimativa de preço que o ativo teria em uma eventual transação no mercado secundário, nos casos de ativos ilíquidos. A marcação a mercado visa evitar a transferência de riqueza entre os cotistas dos fundos de investimento, além de proporcionar maior clareza e transparência sobre os riscos assumidos, sejam eles de crédito, de liquidez ou de mercado, associados ou não, entre si. As técnicas e parâmetros de marcação adotados pelo Banrisul estão em conformidade com a legislação vigente e com os procedimentos e melhores práticas utilizadas pelo mercado. O Manual de Marcação a Mercado adotado pelo Banrisul está disponível no site : www.banrisul.com.br/investimentos.
Quais os fundos que permitem o cadastramento de resgate automático?
R: O resgate automático somente pode ser cadastrado para fundos de investimento que operam com cota de abertura e carteira de curto prazo, caso dos Fundos Automático, Super e Extra.
Como proceder para programar as aplicações nos fundos de investimento?
R: O agendamento está disponível para todos os fundos de investimento no Internet Banking (Home/Office). menu Investimentos - Meus Investimentos - Agendar.
Como incide o IOF e o Imposto de Renda nos fundos de investimento?
R: 1. Fundos de Investimento com tributação de Curto Prazo: (i) até 180 dias: 22,5%; (ii) acima de 180 dias: 20%. Ex.: Extra, Super, Automático, Foco IRFM-1.2. Fundos de Investimento com tributação de Longo Prazo: (i) até 180 dias: 22,5%; (ii) de 181 a 360 dias: 20%; (iii) de 361 a 720 dias: 17,5%; (iv) acima de 720 dias: 15%. Ex.: Master, Multi, Premium, Flex, Flex Plus, Perfil, Mix, Vip, Grêmio, Inter, Previdência, Previdência II, Previdência III, Previdência IV, Banrisul 15, Patrimonial, Soberano, Foco IRFM, Foco IMA-G, Foco IMA-B.3. Fundos de Investimento em Ações: (i) alíquota única de IR de 15%.Ex.: Infra, Índice, Ações, Performance, Dividendos, Commodities e Governança Corporativa.Nos fundos de renda fixa incidirá no último dia útil dos meses de maio e novembro a antecipação do IR, pela menor alíquota no curto prazo e de longo prazo, em um sistema denominado come cotas. Primeiro é descontado o IOF, se houver, e após o IR.
O que é 'come cotas'?
R: 'Come cotas' é o Imposto de Renda recolhido no último dia útil dos meses de maio e novembro dos fundos de investimento com tratamento tributário de longo e curto prazo. O imposto é pago na forma de redução do número de cotas. Para este recolhimento será usada a menor alíquota de cada tipo de fundo: 20% para fundos de tributação de curto prazo e 15% para fundos de tributação de longo prazo. Desta forma, a cada seis meses os fundos automaticamente deduzem este imposto de renda dos cotistas, em função do rendimento obtido pelo fundo neste período. Além disto, no momento do resgate da aplicação do investidor, se for o caso, será feito o recolhimento da diferença, de acordo com a alíquota final devida, conforme o prazo de permanência do investimento no fundo.