Denominação: | CDB Automático |
Grau de Risco: | Muito Baixo |
Conceito: | Operação pré-fixada, que acolhe aplicações/resgates automáticos dos valores residuais da conta corrente autorizada (Sistema de Investimentos Automáticos) e rentabiliza estes recursos de acordo com uma remuneração e prazo definido na contratação. |
Clientes | Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Aplicação Mínima: | R$ 50,00 |
Resgate Parcial: | Admite resgate parcial em módulos de R$ 50,00. |
Prazos: | 721 dias. |
Remuneração: | Investimento contratado na modalidade pré-fixada. Resgates Antecipados (automático) sujeitam-se a remuneração compatível com o prazo de permanência da aplicação, conforme arquivo abaixo. |
Tributação: | IOF: tributação de alíquota regressiva conforme tabela, incidindo sobre o rendimento até o 29º dia da aplicação, caso ocorra resgate neste período. IR: incidência conforme o prazo de aplicação: |
A ordem de resgate automático antecipado do produto CDB AUTOMÁTICO está descrita na página de Serviço de Investimentos Automáticos. |
Vantagens:
O CDB AUTOMÁTICO BANRISUL, conta com a garantia e solidez do maior banco do Estado do Rio Grande do Sul. Se você é Pessoa Física, opte pela comodidade e utilize o app Banrisul para iniciar, acessando Investimentos > Mais Opções > CDB Automático. Também é possível aderir ao serviço diretamente na sua agência. |
Aviso ao investidor
ESTA INSTITUIÇÃO É ADERENTE AO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INVESTIMENTO NO VAREJO.
O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. é remunerado pela distribuição do produto. Para mais detalhes, consulte o documento clicando aqui ou acesse https://www.banrisul.com.br/ > Página Inicial » Áreas Temáticas » Investimentos » Remuneração do Distribuidor.
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