Denominação: | Super CDB Banrisul |
Grau de Risco: | Muito Baixo |
Conceito: | Operação pós-fixada, que rentabiliza os recursos de acordo com os percentuais progressivos de DI, definidos na contratação. Disponível para movimentações pela internet e Banrifone (aplicações e resgates sujeitos ao valor mínimo de movimentação). |
Clientes | Pessoa Física e Pessoa Jurídica |
Aplicação Inicial: | R$ 150.000,00 |
Aplicação Mínima Adicional: | R$ 5.000,00 |
Resgate Parcial: | Admite-se resgate antecipado (parcial, ou total) a partir do próximo dia útil ao da aplicação, no valor mínimo de R$ 1.000,00. |
Saldo mínimo: | R$ 50.000,00 |
Prazos: | 1.825 dias |
Remuneração: | Investimento contratado na modalidade Pós-Fixada DI. Resgates Antecipados sujeitam-se a percentuais compatíveis com o prazo de permanência da aplicação até o limite de 103% do DI. |
Tributação: | IOF: tributação de alíquota regressiva conforme tabela, incidindo sobre o rendimento até o 29º dia da aplicação, caso ocorra resgate neste período. IR: incidência conforme o prazo de aplicação: |
Vantagens:
Opte pela comodidade para realizar suas movimentações utilizando os canais digitas: Home, Office e app Banrisul. Você também pode efetuar aplicações e resgates diretamente na sua agência. |
Aviso ao investidor
ESTA INSTITUIÇÃO É ADERENTE AO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INVESTIMENTO NO VAREJO.
O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. é remunerado pela distribuição do produto. Para mais detalhes, consulte o documento clicando aqui ou acesse https://www.banrisul.com.br/ > Página Inicial » Áreas Temáticas » Investimentos » Remuneração do Distribuidor.
Pontos | Var.% | Hora | Data | |
---|---|---|---|---|
- | - | - | - | - |
- | - | - | - | - |
- | - | - | - | - |
- | - | - | - | - |
- | - | - | - | - |
- | - | - | - | - |
- | - | - | - | - |
- | - | - | - | - |
Tx. Juros (%) | Var.% | Hora | |
---|---|---|---|
- | - | - | - |
- | - | - | - |
- | - | - | - |
- | - | - | - |
- | - | - | - |
- | - | - | - |
- | - | - | - |