Denominação: | Poupança Integrada |
Conceito: | É uma modalidade de caderneta de poupança Data-múltipla integrada à conta corrente. com resgate automático para cobertura de débitos e/ou saques na conta corrente. O extrato de conta apresenta as informações das duas contas, garantindo maior facilidade no controle do saldo. Importante: A abertura de novas contas de POUPANÇA INTEGRADA está suspensa. |
Clientes | Pessoa Física |
Aplicação Inicial: | Não há. |
Prazo: | 1 mês (data a data), para saques com rendimento. |
Remuneração: | É remunerado pelo menor saldo do período, por data de aniversário, de acordo com a legislação atual, a remuneração dos depósitos de poupança é composta de duas parcelas: I - a remuneração básica, dada pela Taxa Referencial - TR, e |
Tributação: | IR: não há incidência |
Vantagens: | - Conta com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, obedecendo o limite de R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ, na mesma - Instituição Financeira, limitada a R$ 1 milhão a cada período de quatro anos, no conjunto de instituições associadas; |
Pontos | Var.% | Hora | Data | |
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Tx. Juros (%) | Var.% | Hora | |
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