Conheça a Duplicata Escritural: mais segurança e agilidade para sua empresa
A Duplicata Escritural é a nova forma digital de garantir crédito com mais praticidade e segurança. Elimine a necessidade de documentos físicos: agora tudo é digital, transparente e regulamentado pelo Banco Central.
Trata-se da versão digital da duplicata tradicional, um título de crédito que representa uma transação comercial (venda ou prestação de serviço) com recebimento a prazo.
Atualmente, boletos de cobrança são aceitos como garantia em operações de crédito. Com a nova regulamentação, a utilização da duplicata escritural torna-se obrigatória (em substituição à duplicata tradicional) — e o processo continua 100% digital. Você poderá emitir as duplicatas por meio de Escrituradoras, com a intermediação do Banrisul e a praticidade dos nossos canais digitais.
O que muda na prática?
Ao realizar uma venda a prazo, sua empresa poderá emitir uma duplicata digital por meio de uma Escrituradora, a qual terá disponível a sua agenda de duplicatas, para que sejam utilizadas como garantia em empréstimos ou antecipações de recebíveis — tudo de forma rápida, segura e 100% online. Sua empresa poderá estar ligada à apenas uma Escrituradora.
O Banrisul está se preparando para apoiar sua empresa nessa transição.
A escrituração das duplicatas poderá ocorrer, dentre outras formas, a partir da nota fiscal de serviços e dos boletos de cobrança. Acompanhe as novidades.
Por que aderir agora?

Mais segurança
Menor risco de fraudes e duplicidade de garantias.

Mais controle
Gestão centralizada das duplicatas.

Mais crédito
Facilidade para utilizar suas vendas como garantia.

Mais agilidade
Emissão e registro em poucos cliques.

Mais transparência
Tudo registrado e visível para o mercado.
Como funcionará o processo?

Fique atento!
A obrigatoriedade da Duplicata Escritural começa em 2027, iniciando pelas grandes empresas. Antecipe-se e esteja preparado desde já!
Em breve a opção para ativar o Opt-in estará disponível nos canais digitais: Office Banking ou Office Mobile. Com ele, você autoriza a escrituração e o uso das duplicatas digitais com o Banrisul.
Perguntas frequentes
É a versão digital da duplicata tradicional, emitida por uma Escrituradora com base em uma venda ou serviço prestado com recebimento a prazo, desde que o pagamento não tenha sido feito por cartão de crédito.
Porque será obrigatório para operações de crédito com garantia de recebíveis. Sem a duplicata escritural, não será possível operar duplicatas e títulos com as instituições financeiras.
A Duplicata Escritural é regulada por leis e por normas do Banco Central do Brasil, dentre as principais:
- Lei nº 13.775/2018: Estabelece a base legal para o ecossistema de duplicatas em formato escritural.
- Resolução CMN nº 4.815/2020: Regulamenta as operações de crédito garantidas e de antecipação/desconto de recebíveis mercantis por instituições financeiras.
- Circular BCB nº 4.016/2020: Define as regras para a escrituração de duplicatas escritural, o funcionamento do sistema eletrônico de escrituração operado por entidades autorizadas, bem como os procedimentos para registro, depósito centralizado e negociação das duplicatas.
- Resolução BCB nº 339/2023: Define diretrizes sobre a escrituração de duplicatas escriturais, detalhando o funcionamento do sistema eletrônico gerido por entidades autorizadas, além dos processos de registro, depósito centralizado e negociação das duplicatas.São títulos de crédito gerados a partir de vendas a prazo ou prestação de serviços. Com o novo sistema, esses títulos passam a ser digitais e podem ser utilizados como garantia em operações de crédito, como antecipações, descontos e empréstimos.
São empresas autorizadas pelo Banco Central do Brasil a emitir e registrar Duplicatas escriturais, mantendo a agenda atualizada de Duplicatas bem como o registro de negociação do título.
É o processo de registro da garantia na Registradora, informando que a duplicata está agravamada à instituição financeira.
Estas definições estão previstas na Resolução BCB 339/2023 (artigo 2º, incisos VII e VIII, respectivamente):
- Unidade de Duplicatas: ativo financeiro composto por duplicatas escriturais emitidas ou que vierem a ser emitidas, caracterizadas pelo(a) mesmo(a):
- número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sacador;
- número de inscrição no CNPJ ou no CPF do sacado da duplicata; e
- data de vencimento.
- Agenda de Duplicatas: conjunto de unidades de duplicatas caracterizadas pelo mesmo:
- número de inscrição no CNPJ ou no CPF do sacador; e
- número de inscrição no CNPJ ou no CPF do sacado.
É a autorização que sua empresa concede ao Banco para escriturar e acessar suas duplicatas escriturais.
A partir de janeiro de 2027, de forma escalonada até 2028.
Todos que utilizam Duplicatas como garantia, por exemplo, Conta Única Banrisul, Banrisul Capital de Giro Empresas, além do Desconto Digital.