A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) Banrisul é uma excelente opção para quem busca rentabilidade, segurança e isenção de Imposto de Renda, investindo em um dos setores mais sólidos da economia: o imobiliário.
O que é a LCI Banrisul?
A LCI é um título de renda fixa emitido pelo Banrisul, lastreado em créditos imobiliários. Ao investir, você contribui com o desenvolvimento do setor e ainda garante uma rentabilidade atrativa com isenção de IR para pessoa física.
Escolha a modalidade que se adapta melhor aos seus objetivos.
LCI Pré
Grau de Risco:
Baixo
Conceito:
Operação pré-fixada, lastreada por créditos emitidos pelo Banrisul que possuem garantia de hipoteca ou por alienação fiduciária de imóvel, rentabiliza de acordo com a taxa negociada na contratação. A aplicação neste produto está condicionada a disponibilidade de lastro.
Clientes:
Pessoa Física
Aplicação Mínima:
R$ 1.000,00 (mediante negociação de percentual de taxa e prazo, condicionado a disponibilidade de lastro).
Aplicação Mínima Adicional:
R$ 1.000,00, condicionado a disponibilidade de lastro
Resgate Parcial:
Pode admitir conforme negociação, após prazo de carência legal, a partir de 6 meses, no valor mínimo de R$ 1.000,00. Caso os créditos que lastreiam à LCI sejam liquidados e, por qualquer razão, não seja possível a substituição destes por outros de mesma natureza, o Banrisul poderá declarar o vencimento antecipado da LCI, independente de consulta ou autorização prévia do investidor.
Saldo Mínimo:
R$ 1.000,00
Prazos:
Mínimo – 6 meses
Remuneração:
Taxa de juros pré-fixada, contratada no momento da aplicação.
Tributação:
IOF: não incide, pois é permitido resgate somente após prazo de carência legal de 6 meses, e caso condição tenha sido contratada.
IR: Pessoa Física: isenta; Pessoa Jurídica: incidência conforme o prazo de aplicação: (Prazo até 180 dias - alíquota de 22,5%; Prazo de 181 a 360 dias - alíquota de 20%; Prazo de 361 a 720 dias - alíquota de 17,5%; Prazo superior a 720 dias - alíquota de 15%.)
Vantagens:
- Opção de resgate parcial somente após carência legal, desde que o cliente opte pelo produto com resgate antecipado;
- Segurança, pois as operações são lastreadas com créditos garantidos com hipoteca ou por alienação fiduciária de imóvel, emitidas pelo Banrisul;
- Conta com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, obedecendo o limite de R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ, na mesma Instituição Financeira, limitada a R$ 1 milhão a cada período de quatro anos, no conjunto de instituições associadas;
- Possibilidade de obter desconto parcial ou total na Tarifa Econômica Banrisul (TEB);
- Redução da taxa de juros do Cheque Especial de acordo com o saldo médio mensal do cliente; e
- A Letra de Crédito Imobiliário Banrisul conta com a garantia e solidez do maior banco do Estado do Rio Grande do Sul.
Faça suas aplicações e resgates na sua agência. Se você é Pessoa Física, opte pela comodidade e utilize o app Banrisul para realizar suas movimentações na LCI Banrisul.
LCI Pós DI
Grau de Risco:
Muito Baixo
Conceito:
Operação pós-fixada, lastreada por créditos emitidos pelo Banrisul que possuem garantia de hipoteca ou por alienação fiduciária de imóvel, que rentabiliza de acordo com percentual da Taxa DI negociado na contratação. A aplicação neste produto está condicionada a disponibilidade de lastro.
Clientes:
Pessoa Física
Aplicação Mínima:
R$ 50.000,00 (mediante negociação de percentual de taxa e prazo, condicionado a disponibilidade de lastro).
Aplicação Mínima Adicional:
R$ 5.000,00, condicionado a disponibilidade de lastro
Resgate Parcial:
Pode admitir conforme negociação, após prazo de carência legal, a partir de 6 meses, no valor mínimo de R$ 5.000,00. Caso os créditos que lastreiam à LCI sejam liquidados e, por qualquer razão, não seja possível a substituição destes por outros de mesma natureza, o Banrisul poderá declarar o vencimento antecipado da LCI, independente de consulta ou autorização prévia do investidor.
Saldo Mínimo:
R$ 5.000,00
Prazos:
Mínimo – 6 meses
Remuneração:
Percentual da Taxa DI, contratada no momento da aplicação.
Tributação:
IOF: não incide, pois é permitido resgate somente após prazo de carência legal de 6 meses, e caso condição tenha sido contratada.
IR: Pessoa Física: isenta; Pessoa Jurídica: incidência conforme o prazo de aplicação: (Prazo até 180 dias - alíquota de 22,5%; Prazo de 181 a 360 dias - alíquota de 20%; Prazo de 361 a 720 dias - alíquota de 17,5%; Prazo superior a 720 dias - alíquota de 15%.)
Vantagens:
- Opção de resgate parcial somente após carência legal, desde que o cliente opte pelo produto com resgate antecipado;
- Segurança, pois as operações são lastreadas com créditos garantidos com hipoteca ou por alienação fiduciária de imóvel, emitidas pelo Banrisul;
- Conta com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, obedecendo o limite de R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ, na mesma Instituição Financeira, limitada a R$ 1 milhão a cada período de quatro anos, no conjunto de instituições associadas;
- Possibilidade de obter desconto parcial ou total na Tarifa Econômica Banrisul (TEB);
- Redução da taxa de juros do Cheque Especial de acordo com o saldo médio mensal do cliente; e
- A Letra de Crédito Imobiliário Banrisul conta com a garantia e solidez do maior banco do Estado do Rio Grande do Sul.
Faça suas aplicações e resgates na sua agência. Se você é Pessoa Física, opte pela comodidade e utilize o app Banrisul para realizar suas movimentações na LCI Banrisul.
Aviso ao investidor
ESTA INSTITUIÇÃO É ADERENTE AO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INVESTIMENTO NO VAREJO.
O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. é remunerado pela distribuição do produto. Para mais detalhes, consulte o documento clicando aqui ou acesse o site Banrisul, na área investimentos e procure por Remuneração do Distribuidor.