Programa de Patrocínios Banrisul
Programa Banrisul de Patrocínios 2026 - DIVULGAÇÃO DE LISTA DE PROJETOS HABILITADOS
Informamos que foi publicada a relação dos protocolos habilitados e que estão aptos a negociar com o Banrisul, ver lista nos arquivos relacionados.
Somente os projetos que forem publicados na relação de habilitados serão conduzidos à negociação. Nesta fase, representantes do Banrisul entrarão em contato com o proponente por e-mail, indicando o valor da cota de patrocínio e as contrapartidas sugeridas, as quais poderão ser confirmadas e/ou ajustadas pelo proponente, de modo a adequar a proposta que será encaminhada para aprovação interna, de acordo com o valor da alçada de cada evento/projeto. Na sequência, a proposta aprovada será formalizada ao proponente, que fará nova confirmação.
O contato será realizado de acordo com a ordem de datas/períodos de realização do projeto e ocorrerá conforme o cronograma divulgado abaixo e durante o ano de 2026. Desta forma, qualquer alteração de data deverá ser informada por e-mail, com antecedência, para a chave marketing_patrocinios@banrisul.com.br.
Programa Banrisul de Patrocínios 2025
Caso seu projeto/eventos tenha sido selecionado e habilitado para o ano de 2025 (ver arquivo Lista dos habilitados 2025), favor aguardar contato da nossa equipe. O contato será realizado de acordo com a ordem de datas/períodos de realização do projeto e ocorrerá durante o ano de 2025. Desta forma, qualquer alteração de data deverá ser informada por e-mail, com antecedência, para a chave: marketing_patrocinios@banrisul.com.br.
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Dúvidas frequentes:
Entende-se como patrocínio o apoio financeiro concedido a projetos de iniciativa de terceiros, com o objetivo de divulgar atuação, fortalecer conceito, agregar valor à marca, incrementar vendas, gerar reconhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com as comunidades e os seus públicos de interesse.
Projeto de patrocínio é o documento que apresenta a iniciativa de um proponente, onde estão descritas as características, as justificativas e a metodologia de sua execução. Também estabelece as cotas de participação, contrapartidas e condições financeiras, além de informar sobre outras singularidades da ação proposta ao patrocinador.
O proponente é a pessoa jurídica responsável pela proposta, com legítima titularidade dos direitos de realização e captação de recursos para o projeto/evento, e não poderá ser alterado durante o processo de concessão do patrocínio. Somente o CNPJ proponente poderá receber o pagamento do mesmo. O cadastro por CNPJ é único, sendo o mesmo login e senha para todos os projetos desse proponente.
Cota de patrocínio é uma forma de categorizar os patrocinadores de um projeto, que variam de acordo com o aporte de investimento. Cada cota de patrocínio deve proporcionar benefícios de valor para ambas as partes (patrocinador e patrocinado), estabelecidos por meio de contrapartidas. As cotas podem ter nomes como patrocinador Ouro, Prata, Bronze por exemplo. O Banrisul não pré-determina valores de cotas.
Contrapartida é uma ação ou um conjunto de ações que o proponente deve oferecer em troca do investimento que está recebendo para a realização do seu projeto, e que potencializem os resultados desse investimento. É uma obrigação contratual, que expressa o direito de associação da marca do patrocinador ao projeto patrocinado, podendo ser de divulgação da marca do patrocinador, cedência de ingressos, cedência de espaços para ações, estandes, etc.
Estão aptos a se inscreverem no Programa Banrisul de Patrocínios os proponentes Pessoa Jurídica constituídos no Brasil (segundo as leis do país), com sede no território nacional, preferencialmente clientes Banrisul, do quais serão analisados situação cadastral, histórico de negócios e/ou potencial existente, conceito e influência na comunidade em que está inserida. Além disso, devem prever em seu objeto social atividade compatível com o desenvolvimento da proposta e serem legítimos detentores ou representantes legais dos direitos de realização do projeto a ser inscrito. Rever item 5 do edital.
Pode. Não há limite na quantidade de projetos a serem inscritos por proponente, desde que ele esteja apto a participar do processo. Sugerimos concentrar nos principais eventos e projetos, visto que dificilmente é selecionado mais de um projeto por CNPJ. Reforçamos que o cadastro do proponente é único, mesmo login e senha.
Sugerimos que cadastrem o primeiro município de realização, e na descrição coloquem os demais municípios previstos.
Depende, somente se o projeto puder captar recursos de forme direta, ou seja, esse edital não faz patrocínio por meio da lei de incentivo. Projetos referentes ou enquadrados em captação por leis de incentivo, tais como lei federal de incentivo à cultura, audiovisual ou esporte, não fazem parte do edital do Programa Banrisul de Patrocínios. O Banrisul não opera com leis estaduais, pois não recolhe ICMS.
Não, o foco do edital é para patrocínio com exposição de marca do Banrisul e outros retornos promocionais e não tem como escopo fazer doações de recursos