O CDB Afinidade é um depósito a prazo pós-fixado DI, que possui condições de resgate antecipado específicas, previamente contratadas, que variam em função do prazo de permanência da aplicação, disponível exclusivamente para investidores do segmento Afinidade.
Grau de Risco: Muito Baixo.
Clientes: Pessoa Física do segmento Afinidade.
Aplicação Inicial: R$ 100.000,00
Aplicação Mínima Adicional: R$ 5.000,00
Resgate Parcial: Admite resgate parcial a partir do próximo dia útil ao da aplicação, no valor mínimo de R$ 1.000,00.
Saldo Mínimo: R$ 50.000,00
Prazos: 1.000 dias
Remuneração: A remuneração da aplicação no CDB AFINIDADE é de 103% do DI, sendo que, para os resgates antecipados, aplica-se uma tabela específica de deságio.
Tributação:
IOF: tributação de alíquota regressiva conforme tabela, incidindo sobre o rendimento até o 29º dia da aplicação, caso ocorra resgate neste período.
IR: incidência conforme o prazo de aplicação: Prazo de até 180 dias - alíquota de 22,5%; Prazo de até 181 a 360 dias - alíquota de 20%; Prazo de até 361 a 720 dias - alíquota de 17,5%; Prazo superior a 720 dias - alíquota de 15%.
Vantagens e Benefícios
- Possibilidade de aplicações e resgates pelo Banrifone;
- Conta com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, obedecendo o limite de R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ, na mesma Instituição Financeira, limitada a R$ 1 milhão a cada período de quatro anos, no conjunto de instituições associadas;
- O Imposto de Renda é retido apenas no vencimento da operação ou por ocasião do resgate antecipado;
- Possibilidade de obter desconto parcial ou total na Tarifa Econômica Banrisul (TEB);
- Redução da taxa de juros do Cheque Especial de acordo com o saldo médio mensal do cliente; e
- O CDB Afinidade conta com a garantia e solidez do maior banco do Estado do Rio Grande do Sul.
Opte pela comodidade para realizar suas movimentações utilizando os canais digitas: Home, Office e app Banrisul. Você também pode efetuar aplicações e resgates diretamente na sua agência ou pelo Banrifone.
Aviso ao investidor
ESTA INSTITUIÇÃO É ADERENTE AO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INVESTIMENTO NO VAREJO.
O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. é remunerado pela distribuição do produto. Para mais detalhes, consulte o documento clicando aqui ou acesse o site Banrisul, na área investimentos e procure por Remuneração do Distribuidor.