Operação vinculada à conta corrente autorizada pelo Termo de Adesão ao Serviço de Investimentos Automáticos para aplicações/resgates automáticos de recursos.
Grau de Risco:
Muito Baixo
Conceito:
Operação pré-fixada, que acolhe aplicações/resgates automáticos dos valores residuais da conta corrente autorizada (Sistema de Investimentos Automáticos) e rentabiliza estes recursos de acordo com uma remuneração e prazo definido na contratação.
Clientes:
Pessoa Física e Pessoa Jurídica
Aplicação Mínima:
R$ 50,00
Resgate Parcial:
Admite resgate parcial em módulos de R$ 50,00.
Prazos:
721 dias.
Remuneração:
Investimento contratado na modalidade pré-fixada. Resgates Antecipados (automático) sujeitam-se a remuneração compatível com o prazo de permanência da aplicação, conforme arquivo abaixo.
Tributação:
IOF: tributação de alíquota regressiva conforme tabela, incidindo sobre o rendimento até o 29º dia da aplicação, caso ocorra resgate neste período.
IR: incidência conforme o prazo de aplicação: (Prazo de até 180 dias - alíquota de 22,5%; Prazo de 181 a 360 dias - alíquota de 20%; Prazo de 361 a 720 dias - alíquota de 17,5%; Prazo superior a 720 dias - alíquota de 15%.)
A ordem de resgate automático antecipado do produto CDB AUTOMÁTICO está descrita na página de Serviço de Investimentos Automáticos.
Vantagens:
- Investimento com foco na facilidade e segurança.
- Simplicidade: são fáceis de usar, pois realiza as aplicações e resgates automáticos dos recursos disponíveis na conta corrente autorizada.
- Conveniência: permite que os investidores invistam sem precisar se preocupar com a gestão de suas aplicações.
- Eficiência: podem ajudar os investidores a alcançar seus objetivos financeiros com pequenos valores investidos.
- Flexibilidade: oferece liquidez diária e pode ser resgatado a qualquer momento.
- Previsibilidade: Oferece rentabilidade prefixada.
- Não possui tarifa, taxa de adesão ou de manutenção.Possui a proteção do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, obedecendo o limite de R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ, na mesma Instituição Financeira, limitada a R$ 1 milhão a cada período de quatro anos, no conjunto de instituições associadas.
- O Imposto de Renda é retido apenas no vencimento da operação ou por ocasião do resgate antecipado.
- Possibilidade de obter desconto parcial ou total na Tarifa Econômica Banrisul (TEB).
- Redução da taxa de juros do Cheque Especial de acordo com o saldo médio mensal do cliente.
O CDB AUTOMÁTICO BANRISUL, conta com a garantia e solidez do maior banco do Estado do Rio Grande do Sul. Se você é Pessoa Física, opte pela comodidade e utilize o app Banrisul para iniciar, acessando Investimentos > Mais Opções > CDB Automático. Também é possível aderir ao serviço diretamente na sua agência.
Tributação CDB
Imposto de Renda
Os rendimentos nominais dos Depósitos a Prazo, pré-fixados e pós-fixados, são tributados por alíquotas diferenciadas em razão do prazo da operação, conforme a Tabela Regressiva a seguir:
PRAZO | ALÍQUOTA |
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20,0% |
De 361 a 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15,0% |
IOF
Há incidência de IOF nos Depósitos a Prazo pré-fixados e pós-fixados com prazo de permanência inferior a 30 dias.
Nº de dias | % de rendimento | Nº de dias | % de rendimento | Nº de dias | % de rendimento |
1 | 96 | 11 | 63 | 21 | 30 |
2 | 93 | 12 | 60 | 22 | 26 |
3 | 90 | 13 | 56 | 23 | 23 |
4 | 86 | 14 | 53 | 24 | 20 |
5 | 83 | 15 | 50 | 25 | 16 |
6 | 80 | 16 | 46 | 26 | 13 |
7 | 76 | 17 | 43 | 27 | 10 |
8 | 73 | 18 | 40 | 28 | 6 |
9 | 70 | 19 | 36 | 29 | 3 |
10 | 66 | 20 | 33 | 30 | 0 |
A cobrança dos tributos ocorre no resgate antecipado ou no vencimento da aplicação.
Aviso ao investidor
ESTA INSTITUIÇÃO É ADERENTE AO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INVESTIMENTO NO VAREJO.
O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. é remunerado pela distribuição do produto. Para mais detalhes, consulte o documento clicando aqui ou acesse o site Banrisul, na área investimentos e procure por Remuneração do Distribuidor.