Investimento com rentabilidade prefixada e progressiva, quanto maior o prazo de permanência, maior será a remuneração.

 

Grau de Risco:
Muito Baixo

Conceito:
Investimento prefixado, com condições de resgate previamente pactuadas de acordo com o prazo de permanência (rentabilidade progressiva).

Clientes:
Pessoas Físicas e Jurídicas

Aplicação Mínima:
R$ 10,00

Resgate Parcial:
Permite resgate no primeiro dia útil ao da aplicação.

Saldo Mínimo:
R$ 10,00

Prazos:
Mínimo 721 dias

Remuneração:
Taxa de juros pré-fixada, com condições de resgate previamente pactuadas de acordo com o prazo de permanência (rentabilidade progressiva) no momento da contratação.

Tributação:
IOF: tributação de alíquota regressiva conforme tabela, incidindo sobre o rendimento até o 29º dia da aplicação, caso ocorra resgate neste período.
IR: incidência conforme o prazo de aplicação: Prazo de até 180 dias - alíquota de 22,5%; Prazo de 181 a 360 dias - alíquota de 20%; Prazo de 361 a 720 dias - alíquota de 17,5%; Prazo superior a 720 dias - alíquota de 15%.

Vantagens:

  • Conta com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, obedecendo o limite de R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ, na mesma Instituição Financeira, limitada a R$ 1 milhão a cada período de quatro anos, no conjunto de instituições associadas;
  • Por ser uma aplicação pré-fixada, permite que o investidor conheça, no ato da aplicação, o rendimento bruto de seu investimento, pois a taxa contratada é mantida independentemente da oscilação do mercado financeiro;
  • O Imposto de Renda é cobrado uma única vez, no vencimento da operação ou por ocasião do resgate;
  • Possibilidade de obter desconto parcial ou total na Tarifa Econômica Banrisul (TEB);
  • Redução da taxa de juros do Cheque Especial de acordo com o saldo médio mensal do cliente;
  • O CDB Pré Progressivo Banrisul conta com a garantia e solidez do maior banco do Estado do Rio Grande do Sul

Opte pela comodidade para realizar suas movimentações utilizando os canais digitas: Home, Office e app Banrisul. Você também pode efetuar aplicações e resgates diretamente na sua agência.

Tributação CDB

Imposto de Renda

Os rendimentos nominais dos Depósitos a Prazo, pré-fixados e pós-fixados, são tributados por alíquotas diferenciadas em razão do prazo da operação, conforme a Tabela Regressiva a seguir:

PRAZO ALÍQUOTA
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20,0%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15,0%

 

IOF 

Há incidência de IOF nos Depósitos a Prazo pré-fixados e pós-fixados com prazo de permanência inferior a 30 dias.

Nº de dias % de rendimento Nº de dias % de rendimento Nº de dias % de rendimento
1 96 11 63 21 30
2 93 12 60 22 26
3 90 13 56 23 23
4 86 14 53 24 20
5 83 15 50 25 16
6 80 16 46 26 13
7 76 17 43 27 10
8 73 18 40 28 6
9 70 19 36 29 3
10 66 20 33 30 0

 

A cobrança dos tributos ocorre no resgate antecipado ou no vencimento da aplicação. 

Aviso ao investidor

ESTA INSTITUIÇÃO É ADERENTE AO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INVESTIMENTO NO VAREJO.

O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. é remunerado pela distribuição do produto. Para mais detalhes, consulte o documento clicando aqui ou acesse o site Banrisul, na área investimentos e procure por Remuneração do Distribuidor.