Pronaf Agroindústria 

Produto com objetivo de prover recursos para atividades que agreguem renda à produção e aos serviços desenvolvidos pelos beneficiários do Pronaf.

 

O Pronaf Agroindústria é uma linha de crédito que objetiva prover recursos para investimento em atividades que agreguem renda à produção e aos serviços desenvolvidos pelos beneficiários do Pronaf, inclusive em infraestrutura, que visem o beneficiamento, o processamento e a comercialização da produção agropecuária, de produtos florestais, do extrativismo ou artesanais e da exploração de turismo rural, incluindo-se o capital de giro associado e a aquisição de equipamentos e programas de informática voltados para gestão dos empreendimentos das unidades agroindustriais.


A QUEM SE DESTINA?

  • Aos produtores da agricultura familiar que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou Caf-Pronaf válido, desde que, no mínimo, 80% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada seja própria.
  • Empreendimentos familiares rurais que apresentem DAP pessoa jurídica ativa ou RICAF ativo para a agroindústria familiar e que, no mínimo, 70% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada seja produzida por seus membros.
  • Cooperativas da agricultura familiar que apresentem DAP pessoa jurídica ativa ou RICAF ativo para esta forma de organização, constituídas de, no mínimo, 60% de participantes ativos, beneficiários do Pronaf, com mais de 55% da matéria-prima de produção própria dos cooperados.

 

Limites:

  • Produtor Pessoa Física: até R$ 200 mil por ano agrícola.
  • Empreendimento Familiar Rural - Pessoa Jurídica: até R$ 400 mil por ano agrícola, observado o limite individual de R$ 200 mil por beneficiário, sendo que para empreendimento sob a forma de condomínio de produtores rurais de leite, o limite será de R$ 7 milhões por empreendimento, limitado a R$ 200 mil por condômino.
  • Cooperativas: até R$ 35 milhões, limitado a R$ 45 mil por associado.
  • Capital de Giro Associado: até 35% do valor do investimento.

 

Juros: Verificar junto a agência do Banrisul onde você tiver conta corrente. 

 

Prazos para Pagamento:

  • Caminhonetes de Carga: até 5 anos, sem carência.
  • Demais empreendimentos: até 10 anos, com carência de até 03 anos.

A periodicidade será mensal, semestral ou anual, de acordo com o empreendimento. 

 

Para contratação e verificação da documentação necessária procure sua agência de relacionamento.

A quem se destina o PRONAF Agroindústria?

ilustração de homem com chapeu

Produtor Rural

ilustração de casa

Cooperativas

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