Pronaf Agroindústria
Produto com objetivo de prover recursos para atividades que agreguem renda à produção e aos serviços desenvolvidos pelos beneficiários do Pronaf.
O Pronaf Agroindústria é uma linha de crédito que objetiva prover recursos para investimento em atividades que agreguem renda à produção e aos serviços desenvolvidos pelos beneficiários do Pronaf, inclusive em infraestrutura, que visem o beneficiamento, o processamento e a comercialização da produção agropecuária, de produtos florestais, do extrativismo ou artesanais e da exploração de turismo rural, incluindo-se o capital de giro associado e a aquisição de equipamentos e programas de informática voltados para gestão dos empreendimentos das unidades agroindustriais e implantação de infraestrutura para áreas experimentais ou campos demonstrativos destinados para difusão de práticas culturais e novas tecnologias visando aumento de produtividade e renda dos associados.
A QUEM SE DESTINA?
- Aos produtores da agricultura familiar que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou Caf-Pronaf válido, desde que, no mínimo, 80% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada seja própria.
- Empreendimentos familiares rurais que apresentem DAP pessoa jurídica ativa ou RICAF ativo para a agroindústria familiar e que, no mínimo, 70% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada seja produzida por seus membros.
- Cooperativas da agricultura familiar que apresentem DAP pessoa jurídica ativa ou RICAF ativo para esta forma de organização, constituídas de, no mínimo, 60% de participantes ativos, beneficiários do Pronaf, com mais de 55% da matéria-prima de produção própria dos cooperados.
Limites:
- Produtor Pessoa Física: até R$ 250 mil por ano agrícola.
- Empreendimento Familiar Rural – Pessoa Jurídica: até R$450 mil por ano agrícola, sendo que para o empreendimento sob a forma de condomínio de Produtores de leite, o limite será de R$8 milhões por empreendimento.
- Cooperativas: até R$50 milhões.
Prazos para Pagamento:
- Camionetes de Carga: até 5 anos, com carência de até 12 meses.
- Demais empreendimentos: até 10 anos, com carência de até 36 meses.
A periodicidade será mensal, semestral ou anual, de acordo com o empreendimento.
A quem se destina o PRONAF Agroindústria?
Produtor Rural