Operação com remuneração em percentuais progressivos de DI, quanto maior o prazo de permanência maior o ganho.

Super CDB Banrisul

Grau de Risco:
Muito Baixo

Conceito:
Operação pós-fixada, que rentabiliza os recursos de acordo com os percentuais progressivos de DI, definidos na contratação. Disponível para movimentações pela internet e Banrifone (aplicações e resgates sujeitos ao valor mínimo de movimentação).

Clientes:
Pessoa Física e Pessoa Jurídica

Aplicação Inicial:
R$ 150.000,00

Aplicação Mínima Adicional:
R$ 5.000,00

Resgate Parcial:
Admite-se resgate antecipado (parcial, ou total) a partir do próximo dia útil ao da aplicação, no valor mínimo de R$ 1.000,00.

Saldo mínimo:
R$ 50.000,00

Prazos:
1.825 dias

Remuneração:
Investimento contratado na modalidade Pós-Fixada DI. Resgates Antecipados sujeitam-se a percentuais compatíveis com o prazo de permanência da aplicação até o limite de 103% do DI.

Tributação:
IOF: tributação de alíquota regressiva conforme tabela, incidindo sobre o rendimento até o 29º dia da aplicação, caso ocorra resgate neste período.
IR: incidência conforme o prazo de aplicação: Prazo de até 180 dias - alíquota de 22,5%; Prazo de 181 a 360 dias - alíquota de 20%; Prazo de 361 a 720 dias - alíquota de 17,5%; Prazo superior a 720 dias - alíquota de 15%.

Vantagens:

  • Possibilidade de aplicações e resgates pelo Banrifone;
  • Conta com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, obedecendo o limite de R$ 250.000,00 por CPF/CNPJ, na mesma Instituição Financeira, limitada a R$ 1 milhão a cada período de quatro anos, no conjunto de instituições associadas;
  • O Imposto de Renda é retido apenas no vencimento da operação ou por ocasião do resgate antecipado;
  • Possibilidade de obter desconto parcial ou total na Tarifa Econômica Banrisul (TEB);
  • Redução da taxa de juros do Cheque Especial de acordo com o saldo médio mensal do cliente; e
  • O Super CDB BANRISUL conta com a garantia e solidez do maior banco do Estado do Rio Grande do Sul.

Opte pela comodidade para realizar suas movimentações utilizando os canais digitas: Home, Office e app Banrisul. Você também pode efetuar aplicações e resgates diretamente na sua agência.

Tributação CDB

Imposto de Renda

Os rendimentos nominais dos Depósitos a Prazo, pré-fixados e pós-fixados, são tributados por alíquotas diferenciadas em razão do prazo da operação, conforme a Tabela Regressiva a seguir:

PRAZO ALÍQUOTA
Até 180 dias 22,5%
De 181 a 360 dias 20,0%
De 361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15,0%

 

IOF 

Há incidência de IOF nos Depósitos a Prazo pré-fixados e pós-fixados com prazo de permanência inferior a 30 dias.

Nº de dias % de rendimento Nº de dias % de rendimento Nº de dias % de rendimento
1 96 11 63 21 30
2 93 12 60 22 26
3 90 13 56 23 23
4 86 14 53 24 20
5 83 15 50 25 16
6 80 16 46 26 13
7 76 17 43 27 10
8 73 18 40 28 6
9 70 19 36 29 3
10 66 20 33 30 0

 

A cobrança dos tributos ocorre no resgate antecipado ou no vencimento da aplicação. 

Aviso ao investidor

ESTA INSTITUIÇÃO É ADERENTE AO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE INVESTIMENTO NO VAREJO.

O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. é remunerado pela distribuição do produto. Para mais detalhes, consulte o documento clicando aqui ou acesse o site Banrisul, na área investimentos e procure por Remuneração do Distribuidor.